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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 11 de Abril de 2003 - 01:00
Medida Provisória nº 118, de 3 de Abril 2003.

Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda
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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Abril de 2002 - 01:00
Decreto nº 4.204, de 23 de Abril de 2002.

especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4º da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Novembro de 2024 - 10:06
Alarmantes informações do Censo IBGE de 2022
O Censo 2022 revela a precariedade nas favelas brasileiras, onde 16,4 milhões de pessoas vivem com acesso limitado a saúde e dignidade
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2024 - 15:14
Frente parlamentar defende projeto alternativo para regulamentar trabalho de motoristas de aplicativo
Deputados afirmam que não participaram das discussões do texto que o governo enviará ao Congresso
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2024 - 16:08
Prazo da regularização de enquadramento como MEI e Simples vai até 31 de janeiro
“Todo mês, o MEI precisa emitir a guia e pagar a fatura da contribuição por meio do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do Microempreendedor Individual. Caso haja pendências, ele será desenquadrado, e deve solicitar o reenquadramento nesse prazo previsto”
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 14:33
Fim de ano: quais são as obrigações do empregador nas vagas temporárias?

Segundo projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Brasil baterá o recorde de vagas temporárias abertas no fim de 2023
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2023 - 16:34
Mulheres sofrem seis vezes mais assédio sexual no ambiente de trabalho do que homens
Levantamento revela desigualdades de gênero nas reclamações trabalhistas brasileiras; 78% de quem alega diferença salarial em relação a pares na mesma função são mulheres.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2023 - 11:00
Coordenador de indústria não receberá minutos residuais como horas extras
A 5ª Turma validou a norma coletiva que afastava inclusão de 10 minutos antes e depois de jornada.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Junho de 2022 - 09:51
Empreendedorismo no Direito: todo o escritório tem o seu início

Por Isabela Brisola.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 11:45
Shopping de Campina Grande (PB) terá de criar creche para filhos de comerciárias
Segundo a decisão, a obrigação cumpre o princípio da função social da iniciativa privada.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 12:29
Senado aprova projeto que agiliza o processo de adoção e prioriza crianças deficientes
O projeto foi aprovado por unanimidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2013 - 13:40
Controvérsias acerca da internação compulsória

Sabemos que não existem soluções mágicas para sanar os problemas de saúde pública enfrentado pela sociedade, especialmente, quando se pretende impor tolerância zero e total abstinência para tratamento de dependentes químicos em situação de drogadição
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Junho de 2025 - 09:09
A problematização da aplicação do instituto da Recuperação Judicial para outras entidades

Debate sobre inclusão de fundações e associações civis na recuperação judicial: divergência no STJ e necessidade de uniformização para evitar colapsos sociais
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
Prescindir do Ministério Público dá nulidade

Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça, Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória - ES, Produtora e apresentadora do Programa "Cinco Minutos com Maria" na Rádio América de Vitória - ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal e Direito Civil e Processual Civil, Mestranda em Direitos e Garantias Individuais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
Igualdade Constitucional na Violência Doméstica

Valter Foleto Santin é Promotor de Justiça em São Paulo, Doutor em Processo e Professor do programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da FUNDINOPI - e-mail: [email protected]; site: www.apmp.com.br/juridico/santin
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
A discriminação positiva como mecanismo de atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana
Júlio Cezar Dalcol, Advogado militante inscrito na OAB/PR, Professor do curso de Direito das faculdades de Telêmaco Borba (FATEB) e Jaguariaíva (FAJAR).
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:10
Questões de Direito Penal do X Exame da Ordem Unificado - 2013

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